Gestão das
Praias

Natal firmou junto à Secretaria de Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério da Economia, o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) Marítimas Urbanas (art. 14 da Lei n° 13.240) existentes dentro do limite da cidade, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.

Gestão das
Praias

Natal firmou junto à Secretaria de Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério da Economia, o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) Marítimas Urbanas (art. 14 da Lei n° 13.240) existentes dentro do limite da cidade, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.

Gestão de equipamentos e Serviços
Quiosques

A ocupação dos Quiosques
na área de praia seráre
gulamentado pela
Prefeitura de Natal por
norma específica.

Locação de
mesas e cadeiras

A ocupação da faixa de
areia por locadores de
mesas e cadeiras será
regulamentado pela
Prefeitura de Natal por
norma específica.

Equipamentos
Nauticos e Serviços

Sou um parágrafo para ser
auterado pelo seu
conteúdo quando for
elaborado

Orientações
Gerais

A Prefeitura está realizando o cadastramento dos
trabalhadores da praia
para poder identificar
todos os trabalhores.

Legislação

Estão disponibilizadas
aqui legislação, normas e
documentos oficiais
relativos ao uso de
espaços litorâneos que
estão sob a gestão do
Município de Natal.

Denuncie!

São atribuições do município apurar denúncias e reclamações relativas ao uso e ocupação irregular dessas áreas. Faça aqui sua denúncia.

Denuncie!

São atribuições do município apurar denúncias e reclamações relativas ao uso e ocupação irregular dessas áreas. Faça aqui sua denúncia.