Gestão das Praias
Gestão das Praias

Natal firmou junto Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério da Economia, o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) Marítimas Urbanas (art. 14 da Lei n° 13.240) existentes dentro do limite da cidade, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.

Tal compromisso tem como principal objetivo oferecer ao município e sua população a melhoria continuada no uso dos espaços litorâneos, de maneira orientada e racional com foco na qualificação ambiental e urbanística desses territórios, com vistas ao desenvolvimento social e econômico.

Administração Municipal deve cumprir alguns compromissos para efetivar a transferência da gestão desses espaços, tais como:

  • Garantir que as praias e os outros bens de uso comum do povo, cumpram sua função socioambiental;
  • Promover o correto uso e ocupação das praias, garantindo o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, orientando os usuários e a comunidade em geral sobre a legislação pertinente, seus direitos e deveres, bem como planejar e executar programas educativos sobre a utilização daqueles espaços;
  • Assumir a responsabilidade integral pelas ações ocorridas no período de gestão municipal, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes;
  • Fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo, objetos do termo;
  • Disponibilizar e manter atualizadas no sítio eletrônico institucional do Município (site oficial), informações relativas às áreas objeto do termo.

Ao assumir o compromisso de fazer a gestão patrimonial das praias marítimas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, o município passa a auferir diretamente as receitas patrimoniais originadas das áreas sob sua gestão. Em contrapartida, compromete-se com a fiscalização patrimonial e com a elaboração do planejamento integrado desses espaços, por meio do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla.

Será uma gestão compartilhada entre a Secretaria de Turismo de Natal (Setur/Natal), responsável pela coordenação do contrato, auxiliado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). O TAGP terá duração de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos.

Gestores Municipais de Utilização de Praias

Titular: Fernando Fernandes de Oliveira – Secretário de Turismo de Natal (Setur)
Substituto: Sebastião Leonardo Almeida de Araújo – Supervisor Geral de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb))